O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 262-E, publicada em D.O.U. em 30/08/2017 e alterada pela Portaria nº 344-E, publicada em D.O.U. em 16/11/2017; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Autorizar a alteração de agência bancária e publicar as contas de captação dos projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
13-0364 ARRIGO, O FILME.
Processo: 01580.005991/2013-29
Proponente: AF CINEMA E VÍDEO LTDA.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 69.126.670/0001-55
Valor total aprovado: R$ 964.868,92
Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 916.624,51
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 21756-5
Prazo de captação: até 31/12/2018.
14-0329 A CHAVE DE CASA.
Processo: 01580.059914/2014-70
Proponente: ANDARA FILMES LTDA ME.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 11.501.891/0001-86
Valor total aprovado: R$ 3.891.994,59
Valor aprovado no Art. 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001 - agência: 6806-3 conta corrente: 11305-0
Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001 - agência: 6806-3 conta corrente: 11306-9
Prazo de captação: até 31/12/2018.
16-0294 PARQUE PATATI PATATÁ - 2ª TEMPORADA.
Processo: 01416.001208/2016-01
Proponente: RINALDI PRODUÇÕES LTDA ME.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 66.176.181/0001-10
Valor total aprovado: R$ 3.981.191,50
Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.831.348,09
Banco: 001 - agência: 1821-X conta corrente: 110861-1
Prazo de captação: até 31/12/2019.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos das leis indicadas, cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2022.
18-0947 MAKING OF.
Processo: 01416.013626/2018-02
Proponente: TOCA DOS FILMES S. S. LTDA ME.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 10.498.266/0001-60
Valor total aprovado: R$ 314.500,00
Valor aprovado no Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: R$ 298.775,00
Banco: 001 - agência: 1191-6 conta corrente: 42281-9
Art. 3º Aprovar o projeto audiovisual para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos das leis indicadas, cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2019.
18-1033 O DESAFIO DO ECOMMERCE.
Processo: 01416.012528/2018-40
Proponente: VIDEOGRÁFICA SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES LTDA.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.030.870/0001-76
Valor total aprovado: R$ 965.848,40
Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 917.555,98
Banco: 001 - agência: 6811-X conta corrente: 9565-6
Art. 4º Aprovar a análise complementar do projeto audiovisual, para qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
18-0707 CREDO, QUE DELÍCIA!
Processo: 01416.010580/2018-61
Proponente: WRITE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 07.627.467/0001-05
Valor total aprovado: de R$ 3.212.000,00 para R$ 3.625.870,48
Valor aprovado no Art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 3324-3 conta corrente: 25965-9
Prazo de captação: até 31/12/2021.
Art. 5º Realizar a revisão orçamentária da análise complementar do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
14-0392 CORAÇÃO DAS TREVAS - O FILME.
Processo: 01580.064395/2014-61
Proponente: KARMATIQUE IMAGENS LTDA.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 07.311.501/0001-38
Valor total aprovado: de R$ 8.000.000,00 para R$ 7.960.000,00
Valor aprovado no Art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 750.000,00 para R$ 0,00
Banco: 001 - agência: 1550-4 conta corrente: 19734-3
Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.406.006,54
Banco: 001 - agência: 1550-4 conta corrente: 18483-7
Prazo de captação: até 31/12/2018.
Art. 6º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Marcial Renato de Campos
Superintendente de Fomento