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DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº 3584-E, de 14-12-2018 / Publicado no Diário Oficial de 17-12-2018

Aprovar a análise complementar dos projetos REGRA 34 e MALLANDRO - A TERAPIA DA ALEGRIA.
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 262-E, publicada em D.O.U. em 30/08/2017 e alterada pela Portaria nº 344-E, publicada em D.O.U. em 16/11/2017; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Aprovar a análise complementar dos projetos audiovisuais, para o qual as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

18-0058 REGRA 34.

Processo: 01416.029514/2017-84

Proponente: ESQUINA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 14.798.449/0001-51

Valor total aprovado: de 2.000.000,00 para R$ 3.815.800,00

Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 300.000,00 para R$ 1.000.000,00

Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 46484-8

Prazo de captação: 31/12/2019.

 

18-0608 MALLANDRO - A TERAPIA DA ALEGRIA.

Processo: 01416.010090/2018-65

Proponente: MELODRAMA PRODUÇÕES LTDA.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 03.626.688/0001-08

Valor total aprovado: de R$ 7.937.720,00 para R$ 7.987.720,00

Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 540.834,00 para R$ 588.334,00

Banco: 001 - agência: 3114-3 conta corrente: 19180-9

Valor aprovado no Art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 2.000.000,00

Banco: 001 - agência: 3114-3 conta corrente: 19179-5 

Valor aprovado no Art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.000.000,00

Banco: 001 - agência: 3114-3 conta corrente: 19305-4

Prazo de captação: 31/12/2019.

 

Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marcial Renato de Campos

Superintendente de Fomento

 

 

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