O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 262-E, publicada em D.O.U. em 30/08/2017 e alterada pela Portaria nº 344-E, publicada em D.O.U. em 16/11/2017; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais a captar recursos nos termos das leis indicadas, cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2019.
18-1010 GRANDE SERTÃO: VEREDAS.
Processo: 01416.019177/2018-06
Proponente: PARANOID FILMES LTDA.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 11.140.814/0001-48
Valor total aprovado: R$ 11.000.000,00
Valor aprovado no Art. 1º da Lei nº. 8.685/93: 4.000.000,00
Banco: 001 - agência: 6806-3 conta corrente: 11276-3
Valor aprovado no Art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 6806-3 conta corrente: 11227-1
18-1013 JACKSON FAIVE: A ORIGEM.
Processo: 01416.013264/2018-41
Proponente: CHOCOLATES FILMES LTDA ME.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 11.503.567/0001-05
Valor total aprovado: R$ 4.320.000,00
Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00
Banco: 001- agência: 4306-0 conta corrente: 15734-1
Valor aprovado no Art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 4306-0 conta corrente: 15735-X
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual e sua análise complementar, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos das leis indicadas, cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2019.
18-1000 HUMBERTO MAURO - DISTRIBUIÇÃO.
Processo: 01416.013341/2018-63
Proponente: DI MAURO CULTURA E ARTE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS EIRELI.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 00.061.412/0001-31
Valor total aprovado: R$ 297.950,00
Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 100.000,00
Banco: 001 - agência: 0598-3 conta corrente: 51213-3
Art. 3º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Marcial Renato de Campos
Superintendente de Fomento