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DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº 2167-E, de 11-07-2018 / Publicado no Diário Oficial de 12-07-2018

Aprovar a análise complementar do projeto INTERVENÇÃO.
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 262-E, publicada em D.O.U. em 30/08/2017 e alterada pela Portaria nº 344-E, publicada em D.O.U. em 16/11/2017; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Aprovar a análise complementar do projeto audiovisual, para qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

18-0255 INTERVENÇÃO

Processo: 01416.002964/2018-19

Proponente: MEDIA BRIDGE PRODUÇÕES LTDA.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 13.110.657/0001-53

Valor total aprovado: R$ 3.170.000,00

Valor aprovado no Art. 1ºA da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.300.000,00

Banco: 001 - agência: 2909-2 conta corrente: 50118-2

Valor aprovado no Art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00

Banco: 001 - agência: 2909-2 conta corrente: 50246-4

Prazo de captação: 31/12/2019

 

Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Marcial Renato de Campos

Superintendente de Fomento

 

 

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