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DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº. 17 de 31-01-2018 / Publicado no Diário Oficial de 01-02-2018

Aprovar a análise complementar do projeto "REFAVELA 40"; Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária do projeto "RIO DA DÚVIDA", "EU SOU BRASILEIRO", "TITO E OS PÁSSAROS", "MEU AMIGO FELA" e "LAÇOS"; Realizar a revisão orçamentária da aprovação do projeto "OVERMAN"
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 262-E, publicada em D.O.U. em 30/08/2017 e alterada pela Portaria nº 344-E, publicada em D.O.U. em 16/11/2017; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Aprovar a análise complementar d o projeto audiovisual, para qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

17-0454 – REFAVELA 40.

Processo: 01416.023292/2017-96

Proponente: CONSPIRAÇÃO FILMES ENTRETENIMENTO 3º MILÊNIO LTDA.

Cidade/UF:  Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 09.180.984/0001-04

Valor total aprovado: de R$ 1.100.000,00 para R$ 924.697,40

Valor aprovado no Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: de R$ 1.045.000,00 para R$ 878.462,53

Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 20081-6

Prazo de captação: até 31/12/2020.

 

Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual relacionado abaixo.

 

12-0532 – RIO DA DÚVIDA.

Processo: 01580.021925/2012-15

Proponente: BARRA FILMES LTDA.

Cidade/UF:  Saquarema / RJ

CNPJ: 29.055.209/0001-34

Valor total aprovado: de R$ 4.886.143,75 para R$ 4.867.903,22

Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 4.000.000,00 para R$ 3.824.498,73

 

Art. 3º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos dos projetos audiovisuais relacionados abaixo.

 

14-0313 – EU SOU BRASILEIRO.

Processo: 01580.058069/2014-15

Proponente: GLOBO CINE DIGITAL LTDA - ME.

Cidade/UF: Campinas / SP

CNPJ: 14.100.997/0001-66

Valor total aprovado: R$ 2.341.026,60

Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 2.000.000,00

 

12-0298 – TITO E OS PÁSSAROS.

Processo: 01580.021503/2012-40

Proponente: BITS PRODUÇÕES LTDA.

Cidade/UF:  São Paulo / SP

CNPJ: 04.310.171/0001-78

Valor total aprovado: R$ 5.914.865,32

Valor aprovado no Art. 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 500.000,00

Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.119.122,05 para R$ 2.619.122,05

 

12-0116 – MEU AMIGO FELA.

Processo: 01580.008327/2012-51

Proponente: CASA DE CRIAÇÃO CINEMA E ARTES LTDA.

Cidade/UF:  Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 66.669.599/0001-69

Valor total aprovado: R$ 1.409.464,08

Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.338.990,88 para R$ 938.964,08

 

Art. 4º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

16-0159 – LAÇOS.

Processo: 01416.000161/2016-50

Proponente: QUINTAL DIGITAL PRODUÇÕES LTDA.

Cidade/UF:  Santo André / SP

CNPJ: 09.506.070/0001-90

Valor total aprovado: de R$ 9.950.000,00 para R$ 9.855.555,56

Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.500.000,00 para R$ 2.555.555,56

Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 23645-4

Valor aprovado no Art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00

Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 23647-0

Prazo de captação: até 31/12/2019.

 

Art. 5º Realizar a revisão orçamentária da aprovação d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

17-0263 – OVERMAN.

Processo: 01416.006288/2017-63

Proponente: MIGDAL PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 10.645.895/0001-75

Valor total aprovado: R$ 7.082.872,92

Valor aprovado no Art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.728.729,27 para R$ 0,00

Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.028.729,26

Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 24293-4

Valor aprovado no Art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 2.700.000,00

Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 24294-2

Prazo de captação: até 31/12/2019.

 

Art. 6º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Marcial Renato de Campos

Superintendente de Fomento

 

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