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DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº. 07 de 12-01-2018 / Publicado no Diário Oficial de 22-01-2018

Autorizar a alteração de agência bancária e publicar as contas de captação do projeto "TUNGSTÊNIO"; Aprovar a análise complementar dos projetos "O DOUTRINADOR (SÉRIE)", "PRIMEIRA PESSOA" e "REDE SELVAGEM - W.WILD.W."; Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto "VICTOR HUGO"; Prorrogar o prazo de captação de recursos dos projetos "O PALESTRANTE MOTIVACIONAL" e "ROMUALDO FENÔMENO"
português brasileiro

A SUPERINTENDENTE DE FOMENTO SUBSTITUTA da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 262-E, publicada em D.O.U. em 30/08/2017 e alterada pela Portaria nº 344-E, publicada em D.O.U. em 16/11/2017; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Autorizar a alteração de agência bancária e publicar as contas de captação d os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

15-0135 – TUNGSTÊNIO

Processo: 01580.019548/2015-05

Proponente: PARANOID FILMES LTDA.

Cidade/UF:  São Paulo / SP

CNPJ: 11.140.814/0001-48

Valor total aprovado: R$ 3.157.894,74

Valor aprovado no Art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00

Banco: 001- agência: 6806-3 conta corrente: 23624-1

Prazo de captação: até 31/12/2018.

 

Art. 2º Aprovar a análise complementar d os projetos audiovisuais, para o qual as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

17-0255 – O DOUTRINADOR (SÉRIE)

Processo: 01416.009719/2017-43

Proponente: PARIS PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA

Cidade/UF:  São Paulo / SP

CNPJ: 12.580.503/0001-62

Valor total aprovado: de R$ 8.000.000,00 para R$ 7.890.720,62

Valor aprovado no Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: de R$ 7.600.000,00 para R$ 7.890.720,62

Banco: 001- agência: 4328-1 conta corrente: 2487-2

Prazo de captação: até 31/12/2020.

 

17-0157 – PRIMEIRA PESSOA

Processo: 01416.010277/2017-88

Proponente: D7 FILMES LTDA - ME.

Cidade/UF:  Recife / PE

CNPJ: 06.076.085/0001-78

Valor total aprovado: de R$ 2.543.456,00 para R$ 2.767.150,00

Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.377.727,20 para R$ 210.581,70

Banco: 001- agência: 1836-8 conta corrente: 59279-X

Prazo de captação: até 31/12/2019.

 

17-0641 – REDE SELVAGEM - W.WILD.W.

Processo: 01416.025360/2017-51

Proponente: DG CONSULTORIA E COMUNICAÇÃO AMBIENTAL LTDA.

Cidade/UF:  Brasília / DF

CNPJ: 06.242.683/0001-70

Valor total aprovado: de R$ 495.000,00 para R$ 393.000,00

Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 270.250,00 para R$ 173.350,00

Banco: 001- agência: 3477-0 conta corrente: 55008-6

Valor aprovado no Art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 200.000,00

Banco: 001- agência: 3447-0 conta corrente: 55009-4

Prazo de captação: até 31/12/2019.

 

Art. 3º Prorrogar o prazo de captação de recursos dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, mantidos os mecanismos já aprovados para cada projeto. Prazo de captação até 31/12/2018.

 

14-0335 – VICTOR HUGO.

Processo: 01580.043009/2014-06

Proponente: LATINAMERICA ENTRETENIMENTO EIRELI.

Cidade/UF:  Ribeirão Preto / SP

CNPJ: 04.768.987/0001-40

 

Art. 4º Prorrogar o prazo de captação de recursos dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, mantidos os mecanismos já aprovados para cada projeto. Prazo de captação até 31/12/2019.

 

16-0225 – O PALESTRANTE MOTIVACIONAL.

Processo: 01416.000404/2016-50

Proponente: CAMISA LISTRADA LTDA.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 03.987.306/0001-71

 

17-0096 - ROMUALDO FENÔMENO

Processo: 01416.006470/2017-14

Proponente: RENATO FRANCA - ME / PERCEPT VIDEO.

Cidade/UF: São Paulo/SP

CNPJ: 11.780.706/0001-30

 

 Art. 5º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Clarice Saadi Murtinho

Superintendente de Fomento Substituta

 

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