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DESPACHO DECISÓRIO DA COORDENADORA DE ANÁLISE DE DIREITOS nº 2245-E, de 20-07-2018 / Publicado no Diário Oficial de 23-07-2018

Aprovar a troca de titularidade de “Cinefilm Produções Cinematográficas Ltda.” para “Cine 2 Produções Cinematográficas Ltda.” do projeto JUACAS - SEGUNDA TEMPORADA e Aprovar a troca de titularidade de “YOUR MAMA PRODUÇÃO DE FILMES LTDA.” para “YOURMAMA CONTENT CRIAÇÃO E PRODUÇÃO DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL” do projeto ODILON, RÉU DE SI MESMO.
português brasileiro

A COORDENADORA DE ANÁLISE DE DIREITOS da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 01-E, publicada em D.O.U. em 21/02/2018; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Aprovar a troca de titularidade de “Cinefilm Produções Cinematográficas Ltda.” para “Cine 2 Produções Cinematográficas Ltda.” do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

18-0030 JUACAS - SEGUNDA TEMPORADA

Processo: 01416.029540/2017-11

Proponente: Cine 2 Produções Cinematográficas Ltda.

Cidade/UF: São Paulo/SP

CNPJ: 28.303.041/0001-76

Valor total aprovado: R$ 17.141.235,24

Valor aprovado no Art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00

Banco: 001- agência: 1526-1 conta corrente: 26946-8

Prazo de captação: até 31/12/2021

 

Art. 2º Aprovar a troca de titularidade de “YOUR MAMA PRODUÇÃO DE FILMES LTDA.” para “YOURMAMA CONTENT CRIAÇÃO E PRODUÇÃO DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL” do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

17-0637 ODILON, RÉU DE SI MESMO

Processo: 01416.026602/2017-24

Proponente: YOURMAMA CONTENT CRIAÇÃO E PRODUÇÃO DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL

Cidade/UF: São Paulo/SP

CPF: 27.436.455/0001-00

Valor total aprovado: R$ 1.245.316,60

Valor aprovado no artigo Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: R$ 1.183.050,77

Banco: 001- agência: 2807-X conta corrente: 49915-3

Prazo de captação: até 31/12/2021

 

Art. 3º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carolina Brasil Romão e Silva

Coordenadora de Análise de Direitos

 

 

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