DELIBERAÇÃO Nº 289, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 253 de 30 de Dezembro de 2008, Seção 01, Folha 29).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13/05/2002, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, delibera:
Art. 1º Tornar sem efeito a Deliberação nº. 286, de 26/12/2008, publicada no DOU de 29/12/2008 na pág. 10, seção 01.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL RANGEL
Diretor-Presidente