DOU de 25.6.2010
Concede efeito suspensivo à inclusão da Suíça na relação de países com tributação favorecida, prevista na Instrução Normativa RFB Nº 1.037, de 4 de junho de 2010. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL , no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria Nº 125, de 4 de março de 2009 , e tendo em vista o inciso IV do § 1º e o § 2º do art. 2º da Instrução Normativa RFB Nº 1.045, de 23 de junho de 2010 , declara:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da inclusão da Suíça na relação de países com tributação favorecida, prevista na Instrução Normativa RFB Nº 1.037, de 4 de junho de 2010 , tendo em vista o pedido de revisão, apresentado pelo Governo daquele país.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO