O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 140 de 03 de julho de 2012; e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos do art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
13-0263 – Templo das Emoções – O Estádio do Maracanã no Rio de Janeiro
Processo: 01580.010929/2013-59
Proponente: Tambke Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 74.107.475/0001-18
Valor total aprovado: R$ 1.177.314,78
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 380.312,07
Banco: 001- agência: 3086-4 conta corrente: 24.605-0
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Alcoforado
Superintendente de Fomento