O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar a análise complementar do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
12-0485 – A Confraria
Processo: 01580.032582/2012-14
Proponente: Media Bridge Produções Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 13.110.657/0001-53
Valor total do orçamento aprovado: R$ 85.000,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 80.500,00
Banco: 001- agência: 3073-2 conta corrente: 11.702-1
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº480 realizada em 16/04/2013.
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Prorrogar o prazo de captação de recursos e aprovar o redimensionamento dos valores orçamentáriosdo projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
09-0069 –Reis e Ratos
Processo: 01580.008105/2009-32
Proponente: Natasha Enterprises Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 04.595.226/0001-33
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 6.598.057,51 para R$ 5.804.470,99
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.000.000,00 para R$ 1.300.000,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.247.869,15 para R$ 0,00
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.636.159,40 para R$ 1.882.785,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 16.024-5
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 17.283-9
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº478, realizada em 10/04/2013.
Prazo de captação: 01/01/2013 até 31/12/2013.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente