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DELIBERAÇÃO nº. 042, de 14-03-2013 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 15-03-2013

Aprovar a captação pelos projetos "Alice Ruiz, Poeta" e "Até Que a Sorte Nos Separe 2"
português brasileiro

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:

 

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

12-0176 – Alice Ruiz, Poeta

Processo: 01580.012253/2012-57

Proponente: Maria Yolanda de Oliveira Costa - ME

Cidade/UF: São Carlos / SP

CNPJ: 05.905.490/0001-99

Valor total do orçamento aprovado: R$ 660.030,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 627.028,50

Banco: 001- agência: 0295-X conta corrente: 69.403-7

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 469, realizada em 04/02/2013.

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

13-0065 – Até Que a Sorte Nos Separe 2

Processo: 01580.035445/2012-31

Proponente: Gullane Entretenimento S.A.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 01.378.559/0001-12

Valor total aprovado: R$ 7.445.500,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 4.000.000,00

Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 17.377-0

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00

Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 17.376-2

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 472, realizada em 05/03/2013.

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Manoel Rangel

Diretor-Presidente

 

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