O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº 11.437, de 28/12/2008, no Decreto nº 6.304, de 12/12/2007, e na Instrução Normativa nº 80, de 20/10/2008, resolve:
Art. 1º Fica aprovada, nos termos do artigo 9º da IN ANCINE Nº 80, a proposta de política de investimento apresentada pelo administrador abaixo nomeado, com vistas à constituição do CINE PARADISO FUNDO DE FINANCIAMENTO DA INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA NACIONAL - FUNCINE.
CINE PARADISO FUNDO DE FINANCIAMENTO DA INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA NACIONAL - FUNCINE
CNPJ: 16.694.104/0001-83
Processo: 01580.030392/2012-62
Administrador: BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
CNPJ: 13.486.793/0001-42
Aprovado ad referendum em 24/01/2013 e ratificado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 468, realizada em 29/01/2013.
Art. 2º Cópia desta decisão será encaminhada pela ANCINE à Comissão de Valores Mobiliários.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.