O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Revisar a aprovação da análise complementar do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/ 2002.
12-0277 – S.O.S. Mulheres ao Mar!
Processo: 01580.021027/2012-67
Proponente: Ananã Produções, Eventos e Assessoria de Marketing Ltda.
Cidade/UF: Rio Bonito / RJ
CNPJ: 01.473.536/0001-97
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.525.929,75
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 200.000,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 19.622-3
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.799.633,00 para R$ 1.599.633,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 19.622-3
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 2.561.045,18
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 19.620-7
Valor aprovado no artigo Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: de R$ 0,00 para R$ 438.954,82
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 20.346-7
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 466, realizada em 10/01/2013.
Prazo de captação: até 31/12/2015.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente