Agência Nacional do Cinema
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DELIBERAÇÃO nº. 003, de 04-01-2013 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 07-01-2013

Aprovar a captação pelos projetos "Helena", "A Hidra de Lerna", "Vestido Para Casar", "Nei Lopes, Coração e Mente", "Freeway" e "Xingu - Série"
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO SUBSTITUTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 305 de 20 de dezembro de 2012, pela Portaria no 140 de 03 de julho de 2012; e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

 

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

12-0516 – Helena

Processo: 01580.034082/2012-17

Proponente: RMS Produções Cinematográficas Ltda.-ME

Cidade/UF: Vitória / ES

CNPJ: 01.592.538/0001-03

Valor total aprovado: R$ 999.033,75

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 949.082,06

Banco: 001- agência: 3877-6 conta corrente: 17.642-7

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

12-0503 – A Hidra de Lerna

Processo: 01580.027513/2012-99

Proponente: Lagoa Cultural e Esportiva Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 00.700.805/0001-48

Valor total aprovado: R$ 6.685.000,00

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00

Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 38.980-3

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00

Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 38.982-X

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00

Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 38.981-1

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 3º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através nos termos dos arts. 1º, 1º-A, e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

12-0562 – Vestido Para Casar

Processo: 01580.032377/2012-59

Proponente: Raconto Produções Artísticas Ltda. ME

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 09.095.244/0001-70

Valor total aprovado: R$ 5.819.195,50

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00

Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 17.760-1

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00

Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 17.762-8

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.163.839,00

Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 17.763-6

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 3º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através nos termos do art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

12-0491 – Nei Lopes, Coração e Mente

Processo: 01580.034470/2012-06

Proponente: K9 Agenciamento e Produções Ltda.

Cidade/UF: São José / SC

CNPJ: 08.399.786/0001-73

Valor total aprovado: R$ 636.971,50

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 605.122,92

Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 17.761-X

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

12-0542 – Freeway

Processo: 01580.036257/2012-21

Proponente: SETCOM – Set de Comunicação Ltda.

Cidade/UF: Itajaí / SC

CNPJ: 04.736.316/0001-05

Valor total aprovado: R$ 240.614,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 228.500,00

Banco: 001- agência: 4295-1 conta corrente: 13.624-7

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

12-0561 – Xingu - Série

Processo: 01580.033022/2012-87

Proponente: Alô Vídeo Ltda. - ME

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 31.390.347/0001-11

Valor total aprovado: R$ 1.944.305,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.847.089,75

Banco: 001- agência: 2865-7 conta corrente: 27.567-0

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Marcial Renato de Campos

Superintendente de Fomento Substituto

 

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