O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
12-0559 – Os Caras de Pau
Processo: 01580.027688/2012-04
Proponente: Casé Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 09.558.964/0001-24
Valor total do orçamento aprovado: R$ 7.330.000,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 500.000,00
Banco: 001- agência: 1253-X conta corrente: 35.596-8
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- agência: 1253-X conta corrente: 35.598-4
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.500.000,00
Banco: 001- agência: 1253-X conta corrente: 35.597-6
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 465, realizada em 19/12/2012.
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual e sua análise complementar, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/ 2002.
12-0560 – Longa Metragem
Processo: 01580.032291/2012-26
Proponente: Indigo Produções Ltda. EPP
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 07.669.418/0001-35
Valor total do orçamento aprovado: R$ 325.000,00
Valor aprovado no artigo Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: R$ 308.750,00
Banco: 001- agência: 1817-1 conta corrente: 21.078-1
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 465, realizada em 19/12/2012.
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente