O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
12-0191 – Campo Grande
Processo: 01580.013212/2012-88
Proponente: Tambellini Filmes e Produções Audiovisuais Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 29.269.719/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: R$ 6.106.732,90
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 20.172-3
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 20.173-1
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 464, realizada em 12/12/2012.
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual e aprovar a análise complementar, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
12-0490 – O Senhor do Lado Esquerdo - Desenvolvimento
Processo: 01580.025557/2012-84
Proponente: Giros Interativa Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 04.661.796/0001-84
Valor total do orçamento aprovado: R$ 303.171,00
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 288.012,45
Banco: 001- agência: 3516-5 conta corrente: 23.007-3
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 464, realizada em 12/12/2012.
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 3º Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º, 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
11-0243 – Copa de Elite
Processo: 01580.021084/2011-65
Proponente: Glaz Entretenimento Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 02.140.164/0001-40
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.678.691,70 para R$ 6.000.000,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 1.500.000,00
Banco: 001- agência: 3324-3 conta corrente: 24.656-5
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 500.000,00
Banco: 001- agência: 3324-3 conta corrente: 24.965-3
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.980.000,00 para R$ 2.440.000,00
Banco: 001- agência: 3324-3 conta corrente: 24.657-3
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 560.000,00
Banco: 001- agência: 3324-3 conta corrente: 24.966-1
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 464, realizada em 12/12/2012.
Prazo de captação: até 31/12/2014.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente