Agência Nacional do Cinema
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DELIBERAÇÃO nº. 232, de 14-12-2012 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 19-12-2012

Aprovar o remanejamento das fontes de recursos dos projetos audiovisuais “Isolados”, “Faroeste Caboclo”, “Mato sem cachorro”, “Hoje”, “O outro lado do vento”, “Tudo Bom, Tudo Bem”.
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 101 de 17 de março de 2008, Portaria nº 129, de 28 de abril de 2011 e pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

 

Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizadas a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

12-0424 – Isolados

Processo: 01580.022150/2012-03

Proponente: Media Bridge Produções Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 13.110.657/0001-53

Valor total aprovado: R$ 1.587.200,00

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 500.000,00

Banco: 001- agência: 3075-9 conta corrente: 25.110-0

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 500.000,00

Banco: 001- agência: 3075-9 conta corrente: 25.113-5

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 507.840,00

Banco: 001- agência: 3075-9 conta corrente: 25.112-7

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captarrecursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º, 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

07-0055 – Faroeste Caboclo

Processo: 01580.007260/2007-70

Proponente: De Felippes Filmes e Produções Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 08.427.088/0001-34

Valor total do orçamento aprovado: R$ 7.889.806,20

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 979.000,00

Banco: 001- agência: 3441-X conta corrente: 13.325-6

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.101.153,37 para R$ 1.951.153,37

Banco: 001- agência: 3441-X conta corrente: 13.525-9

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 208.935,39

Banco: 001- agência: 3441-X conta corrente: 13.326-4

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 543.965,97 para R$ 693.965,97

Banco: 001- agência: 3441-X conta corrente: 15.937-X

Prazo de captação: até 31/12/2012.

 

10-0565 – Mato Sem Cachorro

Processo: 01580.053345/2010-25

Proponente: RT2A Produções Cinematográficas Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 06.998.046/0001-28

Valor total do orçamento aprovado: R$ 6.297.412,20

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00

Banco: 001- agência: 3336-7 conta corrente: 5.774-6

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.147.514,59 para R$ 1.397.541,59

Banco: 001- agência: 3336-7 conta corrente: 5.776-2

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.035.232,41

Banco: 001- agência: 3336-7 conta corrente: 5.775-4

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 525.000,00

Banco: 001- agência: 3336-7 conta corrente: 5.815-7

Prazo de captação: até 31/12/2014.

 

Art. 3º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 e através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/ 2002.

 

06-0100 – Hoje

Processo: 01580.012037/2006-63

Proponente: Tangerina Entretenimento Ltda.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 07.860.494/0001-23

Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.177.598,81

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 986.593,87 para R$ 869.273,00

Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 15.498-9

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.400.000,00 para R$ 1.889.292,40

Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 14.591-2

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 171.971,50 para R$ 0,00

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 50.000,00 para R$ 0,00

Valor aprovado no artigo Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: R$ 210.000,00

Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 20.665-2

Prazo de captação: até 31/12/2012.

 

Art. 4º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

09-0435 – O Outro Lado do Vento

Processo: 01580.042404/2009-04

Proponente: Cinelândia Brasil Produções Artísticas Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 04.864.145/0001-91

Valor total do orçamento aprovado: de R$ 4.166.534,47 para R$ 4.056.037,23

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 0,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.658.207,72 para R$ 1.553.235,37

Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 16.764-9

Prazo de captação: até 31/12/2013.

 

Art. 5º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizadas a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

09-0502 – Tudo Bom, Tudo Bem

Processo: 01580.047350/2009-65

Proponente: Bossa Nova Films Criações e Produções Ltda.

Cidade/UF: Osasco / SP

CNPJ: 07.477.471/0001-34

Valor total do orçamento aprovado: de R$ 4.821.225,60 para R$ 4.774.577,19

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.000.000,00 para R$ 500.000,00

Banco: 001- agência: 3348-0 conta corrente: 10.485-X

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.000.000,00 para R$ 3.033.515,91

Banco: 001- agência: 3348-0 conta corrente: 10.487-6

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 580.164,32 para R$ 1.000.000,00

Banco: 001- agência: 3348-0 conta corrente: 10.486-8

Prazo de captação: até 31/12/2013.

 

Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Paulo Alcoforado

Superintendente de Fomento

 

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