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DELIBERAÇÃO nº. 229, de 13-12-2012 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 17-12-2012

Aprovar a captação pelos projetos audiovisuais "O Adorador" e "O Peregrino: A Melhor História de Paulo Coelho"
português brasileiro

 

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:

 

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

12-0231 – O Adorador

Processo: 01580.017733/2012-12

Proponente: Goritzia Filmes Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 10.874.608/0001-07

Valor total do orçamento aprovado: R$ 6.439.342,90

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.500.000,00

Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 20.124-3

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00

Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 20.130-8

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.584.980,75

Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 20.126-X

Aprovado em ad referendum em 12/11/2012 e ratificado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 463, realizada em 04/12/2012.

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

12-0483 – O Peregrino: A Melhor História de Paulo Coelho

Processo: 01580.030501/2012-41

Proponente: Cuatro Damas Filmes Ltda.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 10.645.237/0001-83

Valor total aprovado: R$ 12.500.000,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 4.000.000,00

Banco: 001- agência: 3017-1 conta corrente: 15190-4

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 463, realizada em 04/12/2012.

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Manoel Rangel

Diretor-Presidente

 

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