O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
12-0231 – O Adorador
Processo: 01580.017733/2012-12
Proponente: Goritzia Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 10.874.608/0001-07
Valor total do orçamento aprovado: R$ 6.439.342,90
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.500.000,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 20.124-3
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 20.130-8
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.584.980,75
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 20.126-X
Aprovado em ad referendum em 12/11/2012 e ratificado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 463, realizada em 04/12/2012.
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
12-0483 – O Peregrino: A Melhor História de Paulo Coelho
Processo: 01580.030501/2012-41
Proponente: Cuatro Damas Filmes Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 10.645.237/0001-83
Valor total aprovado: R$ 12.500.000,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 4.000.000,00
Banco: 001- agência: 3017-1 conta corrente: 15190-4
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 463, realizada em 04/12/2012.
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente