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DELIBERAÇÃO nº. 220 , de 28-11-2012 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 29-11-2012

Aprovar a captação pelos projetos audiovisuais "Nossa Cara Brasileira", "Miúda e o Guarda-Chuva", "Sutil Diferença", "Sítio do Picapau Amarelo – Segunda Temporada"
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 140 de 29 de junho de 2012; e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

12-0452 – Nossa Cara Brasileira
Processo: 01580.031888/2012-53
Proponente: Cinema Brasil Digital – Escritório de Planejamento em Empreendimentos Audiovisuais Ltda. - ME
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 68.317.445/0001-33
Valor total aprovado: R$ 1.541.325,39
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 800.000,00
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 38.802-5
Prazo de captação: até 31/12/2016.

Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos do art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

12-0431 – Miúda e o Guarda-Chuva
Processo: 01580.030850/2012-63
Proponente: Movioca Produções Artísticas Eireli
Cidade/UF: Salvador / BA
CNPJ: 15.743.170/0001-33
Valor total aprovado: R$ 1.241.375,23
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 599.975,23
Banco: 001- agência: 4870-4 conta corrente: 6.059-3
Prazo de captação: até 31/12/2016.

Art. 3º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 e através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/ 2002.

12-0442 – Sutil Diferença
Processo: 01580.025579/2012-44
Proponente: Conteúdos Diversos Produções Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 09.461.800/0001-84
Valor total aprovado: R$ 696.969,16
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 40.155,28
Banco: 001- agência: 1531-8 conta corrente: 19.486-7
Valor aprovado no artigo 39 da MP 2.228/01: R$ 67.807,88
Banco: 001- agência: 1531-8 conta corrente: 19.485-9
Prazo de captação: até 31/12/2016.

Art. 4º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos do art. 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

12-0458 – Sítio do Picapau Amarelo – Segunda Temporada
Processo: 01580.027481/2012-21
Proponente: Radar Cinema e Televisão Ltda.
Cidade/UF: Cotia / SP
CNPJ: 02.947.857/0001-49
Valor total aprovado: R$ 4.165.065,00
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- agência: 3336-7 conta corrente: 6.092-5
Prazo de captação: até 31/12/2016.

Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
 

 

Paulo Alcoforado
Superintendente de Fomento

 

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