Agência Nacional do Cinema
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DELIBERAÇÃO nº. 219 , de 28-11-2012 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 29-11-2012

Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual "A História da Economia do Brasil"; Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual "Olheiros – Novos Talentos do Futebol"
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 101 de 17 de março de 2008, Portaria nº 129, de 28 de abril de 2011 e pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto n o 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

08-0008 – A História da Economia do Brasil – 1930/2005
Processo: 01580.001021/2008-97
Proponente: Andaluz Produções Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 28.330.561/0001-78
Valor total do orçamento aprovado: R$ 931.219,16
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 100.000,00 para R$ 350.000,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 19.434-4
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 784.658,20 para R$ 534.658,20
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 14.913-6
Prazo de captação: até 31/12/2012.

Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

10-0529 – Olheiros – Novos Talentos do Futebol
Processo: 01580.049903/2010-58
Proponente: TV Zero Cinema Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 03.360.320/0001-40
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.167.320,00 para R$ 1.119.426,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 548.954,00 para R$ 61.060,00
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 37.220-X
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 560.000,00 para R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 37.221-8
Prazo de captação: até 31/12/2014.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
 

 

Paulo Alcoforado
Superintendente de Fomento

 

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