O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
08-0643 – Amazônia – Planeta Verde
Processo: 01580.054417/2008-37
Proponente: Gullane Entretenimento S.A.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.378.559/0001-12
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 31.576.830,46 para R$ 26.440.767,03
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.353.087,14 para R$ 3.611.340,33
Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 14.209-3
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 462, realizada em 06/11/2012.
Prazo de captação: até 31/12/2013.
10-0143 – Quixote nas Trevas
Processo: 01580.015989/2010-15
Proponente: Bossa Produções Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 04.876.666/0001-69
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 725.374,00 para R$ 1.635.739,20
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 689.005,30 para R$ 1.553.952,24
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 35.724-3
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 462, realizada em 06/11/2012.
Prazo de captação: até 31/12/2013.
Art. 2º Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/ 2002.
10-0332 – Extremos – Limites Humanos
Processo: 01580.032866/2010-49
Proponente: Verdesign Comunicação Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 04.098.427/0001-25
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 684.000,00 para R$ 984.000,00
Valor aprovado no artigo Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: de R$ 649.800,00 para R$ 934.800,00
Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 28.364-9
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 462, realizada em 06/11/2012.
Prazo de captação: até 31/12/2014.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente