Agência Nacional do Cinema
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DELIBERAÇÃO nº. 181, de 04-10-2012 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 05-10-2012

Aprovar a captação pelo projeto audiovisual "IV Festival de Cinema da Fronteira", "Aos Ventos que Virão - Distribuição"
português brasileiro

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:

 

Art. 1ºAprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista no art. 18 da Lei nº. 8.313/91, de 23/12/1991.

 

12-0218 –IV Festival de Cinema da Fronteira

Processo: 01580.015768/2012-17

Proponente: Primeiro Corte Produções Ltda.-ME

Cidade/UF: Porto Alegre / RS

CNPJ: 11.452.188/0001-25

Valor total do orçamento aprovado: R$ 209.046,66

Valor aprovado no artigo 18 da Lei nº.8.313/91: R$ 209.046,66

Banco: 001- agência: 0661-0 conta corrente: 87.720-4

Aprovado em ad referendum em 11/09/2012 e ratificada na Reunião de Diretoria Colegiada nº 457, realizada em 18/09/2012.

Prazo de captação: até31/12/2012.

 

Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

12-0383 – Aos Ventos que Virão - Distribuição

Processo: 01580.022779/2012-45

Proponente: Luz XXI Cine Vídeo Ltda.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 71.617.252/0001-02

Valor total do orçamento aprovado: R$ 512.500,80

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 97.375,15

Banco: 001- agência: 2801-0 conta corrente: 77.029-9

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 389.500,61

Banco: 001- agência: 2801-0 conta corrente: 77.030-2

Aprovado em ad referendum em 01/10/2012.

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Manoel Rangel

Diretor-Presidente

 

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