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DELIBERAÇÃO nº. 200, de 31-10-2012 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 01-11-2012

Aprovar o remanejamento das fontes de recursos dos projetos audiovisuais "Os Penetras" e "Makúmba"
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 101 de 17 de março de 2008, Portarianº 129, de 28 de abril de 2011 e pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

 

Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captarrecursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

10-0572 – Os Penetras

Processo: 01580.053550/2010-91

Proponente: Conspiração Filmes S/A

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 02.020.661/0001-04

Valor total do orçamento aprovado: R$ 7.480.438,22

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.150.000,00 para R$ 800.000,00

Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 16.439-9

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.850.000,00 para R$ 3.200.000,00

Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 16.441-0

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00

Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 16.440-2

 

Prazo de captação: até 31/12/2014.

 

11-0329 – Makúmba

Processo: 01580.029673/2011-91

Proponente: Paloma Rocha Produções Artísticas e Cinematográficas Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 05.752.246/0001-33

Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.733.620,00

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 800.000,00

Banco: 001- agência: 1569-5 conta corrente: 22.865-6

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.796.939,00 para R$ 1.496.939,00

Banco: 001- agência: 1569-5 conta corrente: 22.866-4

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 300.000,00

Banco: 001- agência: 1569-5 conta corrente: 24.335-3

Prazo de captação: até 31/12/2014.

 

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Paulo Alcoforado

Superintendente de Fomento

 

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