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DELIBERAÇÃO nº. 137, de 31-07-2012 / PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DE 01-08-2012

Aprovar o projeto audiovisual "Cabaré das Donzelas Inocentes"
português brasileiro

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:

 

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

12-0153 – Cabaré das Donzelas Inocentes

Processo: 01580.010292/2012-10

Proponente: M. V. R. Comunicação Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 01.671.465/0001-37

Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.375.782,90

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 500.000,00

Banco: 001- agência: 2865-7 conta corrente: 26.810-0

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 500.000,00

Banco: 001- agência: 2865-7 conta corrente: 26.811-9

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 448, realizada em 24/07/2012.

Prazo de captação: até 31/12/2015.

 

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Manoel Rangel

Diretor-Presidente

 

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