O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
09-0305 – Anjos da Lapa
Processo: 01580.028763/2009-41
Proponente: Filmes Mais Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 03.435.290/0001-94
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 4.285.916,31 para R$ 6.450.087,85
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 368.660,55 para R$ 642.626,97
Banco: 001- agência: 3347-2 conta corrente: 5.386-4
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.801.450,54 para R$ 2.044.081,51
Banco: 001- agência: 3347-2 conta corrente: 5.388-0
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 495.479,50
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 600.000,00
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 439, realizada em 24/04/2012.
Prazo de captação: até 31/12/2013.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente