O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Autorizar a alteração de agência bancária e as contas de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado para o qual a proponente está autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
12-0144 – Antes o Tempo Não Acabava
Processo: 01580.009670/2012-12
Proponente: Sergio J. de Andrade.
Cidade/UF: Manaus / AM
CNPJ: 04.302.591/0001-02
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.174.200,61
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 300.000,00
Banco: 001- agência: 1862-7 conta corrente: 42.818-3
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 300.000,00
Banco: 001- agência: 1862-7 conta corrente: 42.819-1
Prazo de captação: até 31/12/2015.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Alcoforado
Superintendente de Fomento