O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
11-0423 – Cidade Maravilhosa
Processo: 01580.037263/2011-14
Proponente: HB Filmes Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 46.848.701/0001-86
Valor total do orçamento aprovado: R$ 14.277.049,01
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- agência: 4227-7 conta corrente: 6.905-1
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 4227-7 conta corrente: 6.907-8
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- agência: 4227-7 conta corrente: 6.906-X
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 444, realizada em 14/06/2012.
Prazo de captação: até 31/12/2015.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente