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DELIBERAÇÃO nº. 095, de 06-06-2012 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 11-06-2012

Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários dos projetos audiovisuais "O Homem do Futuro" e "Sem Limites".
português brasileiro

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:

 

Art. 1º Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual não há mais saldo a captarrecursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 e através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/ 2002.

 

08-0494 – O Homem do Futuro

Processo: 01580.047447/2008-97

Proponente: Conspiração Filmes S.A.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 02.020.661/0001-04

Valor total aprovado: de R$ 7.326.422,01 para R$ 8.075.377,51

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 850.000,00 para R$ 200.000,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.540.234,90 para R$ 749.000,00

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00

Valor aprovado no artigo Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: R$ 26.746,31

Aprovado em ad referendum em 04/06/2012.

Prazo de captação: até 31/12/2012.

 

Art. 2º Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

09-0310 – Sem Limites

Processo: 01580.030029/2009-41

Proponente: Gullane Entretenimento S.A.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 01.378.559/0001-12

Valor total aprovado: de R$ 1.582.951,57 para R$ 258.000,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 740.000,00 para R$ 0,00

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 763.953,99 para R$ 244.943,19

Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 14.342-1

Aprovado em ad referendum em 04/06/2012.

Prazo de captação: até 31/12/2013.

 

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Manoel Rangel

Diretor-Presidente

 

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