O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993e fica autorizada, ainda, a receber o investimento do FATOR - Funcine, nos termos do art. 41 da Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001.
10-0219 – Sorte Grande
Processo: 01580.023368/2010-13
Proponente: Gullane Entretenimento S.A.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.378.559/0001-12
Valor total do orçamento aprovado: R$ 6.452.145,58
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 800.000,00 para R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 15.486-5
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.838.035,73 para R$ 1.529.538,30
Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 15.219-6
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.200.000,00
Valor aprovado no artigo 41 da MP nº. 2.228-1/01: de R$ R$ 0,00 para R$ 400.000,00
Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 16.348-1
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 435, realizada em 20/03/2012.
Prazo de captação: até 31/12/2014.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente