Agência Nacional do Cinema
Translate traduzir ImprimirImprimir

DELIBERAÇÃO nº. 004 , de 05 de janeiro de 2012

Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual "Sem Pena", para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento.
português brasileiro

A SUPERINTENDENTE DE FOMENTO SUBSTITUTA da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

 

Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

10-0354 – Sem Pena

Processo: 01580.033532/2010-92

Proponente: Heco Produções Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ

CNPJ: 00.205.194/0001-61

Valor total do orçamento aprovado: R$ 976.532,41

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 0,00 para R$ 500.000,00

Banco: 001- agência: 3326-X conta corrente: 20.197-9

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 927.705,78 para R$ 427.705,78

Banco: 001- agência: 3326-X conta corrente: 19.591-X

Prazo de captação: até 31/12/2014.

 

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Renata Del Giudice

Superintendente de Fomento Substituta

 

Formulário de busca

 

 
Ícone Webmail Webmail Ícone Mapa Mapa do site SEI
Agência Nacional do Cinema - Ministério da Cidadania - Governo Federal