(Publicada no Diário Oficial da União nº 212, de 04 de novembro de 2011, Seção 1, Folha 02).
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2009, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos dos projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos dos art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
08-0471 – Gonzaga – De Pai Para Filho
Processo: 01580.046394/2008-97
Proponente: Conspiração Filmes Entretenimento Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.020.661/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: R$ 9.246.108,29
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.500.000,00 para R$ 2.000.000,00
Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 15.140-8
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.500.000,00 para R$ 2.000.000,00
Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 15.142-4
Valor aprovado no artigo 41 da MP nº. 2.228-1/01: R$ 3.000.000,00
Prazo de captação: até 31/12/2012.
11-0316 – Lourenço Príncipe
Processo: 01580.029372/2011-68
Proponente: Aurora Filmes Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 08.429.784/0001-80
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.448.409,82
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 700.000,00
Banco: 001- agência: 4055-X conta corrente: 10.168-0
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.675.989,32 para R$ 1.975.989,32
Banco: 001- agência: 4055-X conta corrente: 10.052-8
Prazo de captação: até 31/12/2014.
Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos art. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
11-0300 – A Igreja do Diabo
Processo: 01580.027816/2011-21
Proponente: Olhar Imaginário Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 01.605.800/0001-07
Valor total do orçamento aprovado: R$ 6.467.090,47
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.500.000,00
Banco: 001- agência: 4055-X conta corrente: 10.167-2
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 4.000.000,00 pra R$ 3.000.000,00
Banco: 001- agência: 4055-X conta corrente: 10.051-X
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.543.735,95 para R$ 1.043.735,95
Banco: 001- agência: 4055-X conta corrente: 10.050-1
Prazo de captação: até 31/12/2014.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Alcoforado
Superintendente de Fomento