Agência Nacional do Cinema
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DELIBERAÇÃO Nº 239 DE 28 DE OUTUBRO DE 2011

Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual "Linda de morrer".
português brasileiro

(Publicada no Diário Oficial da União nº 209, de 31 de outubro de 2011, Seção 1, Folha 06).

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos art. 1º, 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

11-0114 – Linda de Morrer
Processo: 01580.009105/2011-74
Proponente: Migdal Produções Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 10.645.895/0001-75
Valor total do orçamento aprovado: R$ 7.161.501,90
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 18.395-4
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 18.399-7
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.800.000,00 para R$ 2.279.138,29
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 18.396-2
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 520.861,71
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 18.616-3
Prazo de captação: até 31/12/2014.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Alcoforado
Superintendente de Fomento 

 

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