(Publicada no Diário Oficial da União nº 169, de 01 de Setembro de 2011, Seção 1, Folha 16).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do art. 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
11-0299 – A Igreja do Diabo - Desenvolvimento
Processo: 01580.027814/2011-31
Proponente: Olhar Imaginário Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.605.800/0001-07
Valor total do orçamento aprovado: R$ 224.400,00
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 200.000,00
Banco: 001- agência: 4055-X conta corrente: 10042-0
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 405, realizada em 23/08/2011
Prazo de captação: até 31/12/2014.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente