(Publicada no Diário Oficial da União nº 166, de 29 de agosto de 2011, Seção 1, Folha 12).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº 11.437, de 28/12/2008, no Decreto nº 6.304, de 12/12/2007, e na Instrução Normativa nº 80, de 20/10/2008, resolve:
Art. 1º Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual abaixo relacionado, nos termos do art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93.
08-0128 – Espaço Cultural de Cinema de Salvador
Processo: 01580.012748/2008-08
Proponente: Espaço Cultural de Cinema de Salvador Ltda.
Cidade/UF: Salvador/BA
CNPJ: 06.953.374/0001-08
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.821.404,10 para R$ 7.722.784,22
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.457.123,28
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 405, realizada em 23/08/2011.
Prazo de captação: até 31/12/2008.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente