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DELIBERAÇÃO Nº 177 DE 23 DE AGOSTO DE 2011

Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento.
português brasileiro

 

(Publicada no Diário Oficial da União nº 163, de 24 de agosto de 2011, Seção 1, Folha 06).

 

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:

 

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

11-0118 – Xucro

Processo: 01580.009935/2011-00

Proponente: Faganello Comunicações Ltda ME

Cidade/UF: Florianópolis / SC

CNPJ: 00.639.143/0001-48

Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.005.145,90

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 901.733,75

Banco: 001- agência: 3185-2 conta corrente: 20282-7

Aprovado ad referendum em 11/08/2011, e ratificado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 404 de 15/08/2011

Prazo de captação: até 31/12/2014.

 

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Manoel Rangel 
Diretor-Presidente

 

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