(Publicada no Diário Oficial da União nº 160, de 19 de agosto de 2011, Seção 1, Folha 04 ).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº 11.437, de 28/12/2008, no Decreto nº 6.304, de 12/12/2007, e na Instrução Normativa nº 80, de 20/10/2008, resolve:
Art. 1º Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio nos termos do art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93.
07-0030 - Sertanistas
Processo: 01580.004841/2007-50
Proponente: Diálogo Comunicação Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 68.696.756/0001-50
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 600.000,00 para R$ 686.272,73
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 570.000,00 para R$ 600.000,00
Banco: 001- agência: 3100-3 conta corrente: 5.763-0
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 404, realizada em 15/08/2011.
Prazo de captação: até 31/12/2011.
09-0019 – Sobre a Neblina
Processo: 01580.002202/2009-11
Proponente: Franco Produções, Filmes, Eventos e Promoções Ltda. ME
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 39.183.983/0001-84
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.457.083,20 para R$ 1.112.238,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.384.229,04 para R$ 1.056.626,10
Banco: 001- agência: 3441-X conta corrente: 14.643-9
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 404, realizada em 15/08/2011.
Prazo de captação: até 31/12/2011.
09-0376 – Descolados – 2ª Temporada
Processo: 01580.037144/2009-47
Proponente: RT2A Produções Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 06.998.046/0001-28
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.836.289,50 para R$ 2.847.342,54
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.644.475,02 para R$ 1.204.975,41
Banco: 001- agência: 3336-7 conta corrente: 05.672-3
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 404, realizada em 15/08/2011.
Prazo de captação: até 31/12/2011.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente