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DELIBERAÇÃO Nº 166 DE 16 DE AGOSTO DE 2011

Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários dos projetos audiovisuais "Terapia do Medo" e "Praia do Futuro", , para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento, mediante patrocínio e através da formalização de contratos de co-produção.
português brasileiro

 

(Publicada no Diário Oficial da União nº 158, de 17 de agosto de 2011, Seção 1, Folha 27).

 

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2009, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:

 

Art. 1º Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento, mediante patrocínio e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685/93 respectivamente.

 

08-0338 – Terapia do Medo

Processo: 01580.033797/2008-76

Proponente: Coração da Selva Transmídia Ltda.

Cidade/UF: São Paulo/SP

CNPJ: 05.508.188/0002-05

Valor total do orçamento aprovado: de R$ 5.546.272,80 para R$ 7.876.709,00

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.200.000,00

Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 16.884-X

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.500.000,00 para R$ 800.000,00

Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 16.887-4

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 50.000,00 para R$ 2.050.000,00

Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 16.885-8

Aprovado em ad referendum em 11/08/2011

Prazo de captação: até 31/12/2011.

 

08-0339 – Praia do Futuro

Processo: 01580.033813/2008-21

Proponente: Coração da Selva Transmídia Ltda.

Cidade/UF: São Paulo/SP

CNPJ: 05.508.188/0002-05

Valor total do orçamento aprovado: de R$ 4.555.166,00 para R$ 7.650.082,00

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.277.407,70 para R$ 1.500.000,00

Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 16.891-2

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.900.000,00 para R$ 2.500.000,00

Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 16.893-9

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 150.000,00 para R$ 567.577,90

Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 16.892-0

Aprovado em ad referendum em 11/08/2011

Prazo de captação: até 31/12/2011.

 

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Manoel Rangel 
Diretor-Presidente

 

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