(Publicada no Diário Oficial da União nº 135, de 15 de julho de 2011, Seção 1, Folha 04).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e mediante patrocínio, nos termos dos arts. 1º e 1º-A da Lei nº. 8.685/93, respectivamente, e fica autorizada a receber o investimento do Funcine Lacan-Downtown Filmes, nos termos do art. 41 da MP nº 2.228-1/01.
08-0471 – Gonzaga – De Pai para Filho
Processo: 01580.046394/2008-97
Proponente: Conspiração Filmes Entretenimento Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.020.661/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: R$ 9.246.108,29
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 2.500.000,00
Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 15.140-8
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 1.500.000,00
Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 15.142-4
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.850.000,00 para R$ 0,00
Valor aprovado no artigo 41 da MP nº. 2.228-1/01: de R$ R$ 0,00 para R$ 3.000.000,00
Banco: 001- agência: 1769-8 conta corrente: 8.672-X
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 399, realizada em 15/06/2011
Prazo de captação: até 31/12/2011.
Art. 2º Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento, mediante patrocínio e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685/93 respectivamente.
08-0155 - Beleza
Processo: 01580.014999/2008-19
Proponente: Casa de Cinema de Porto Alegre Ltda.
Cidade/UF: Porto Alegre/RS
CNPJ: 94.625.829/0001-23
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 5.206.074,62 para R$ 3.086.419,20
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.300.000,00 para R$ 1.200.000,00
Banco: 001- agência: 1249-1 conta corrente: 34.301-3
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.000.000,00 para R$ 732.098,24
Banco: 001- agência: 1249-1 conta corrente: 34.303-X
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.545.770,89 para R$ 900.000,00
Banco: 001- agência: 1249-1 conta corrente: 34.302-1
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 401, realizada em 12/07/2011
Prazo de captação: até 31/12/2011.
Art. 3º Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento, mediante patrocínio e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685/93 e mediante patrocínio na forma prevista nos arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
08-0425 – O Desafio
Processo: 01580.042424/2008-96
Proponente: Radiante Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.376.263/0001-25
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.363.757,92 para R$ 1.099.768,95
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 84.471,67 para R$ 80.415,50
Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 24.655-7
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 650.000,00
Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 24.658-1
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 263.313,35 para R$ 97.291,50
Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 24.656-5
Valor aprovado no artigo 25º da Lei nº. 8.313/91: de R$ 247.955,00 para R$ 167.243,50
Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 24.657-3
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 401, realizada em 12/07/2011
Prazo de captação: até 31/12/2011.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente