(Publicada no Diário Oficial da União nº 131, de 11 de julho de 2011, Seção 1, Folha 24).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio nos termos do art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93.
09-0454 – FEB – Heróis de um País Sem Memória ou Não Permita Deus que Eu Morra Sem que Eu Volte para Lá
Processo: 01580.043801/2009-95
Proponente: Filmes do Equador Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 73.619.637/0001-34
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.241.433,44
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 579.361,77 para R$ 920.716,72
Banco: 001- agência: 1251-3 conta corrente: 32.861-8
Prazo de captação: até 31/12/2011
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente