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DELIBERAÇÃO Nº 132 DE 07 DE JULHO DE 2011

Aprovar o remanejamento das fontes do projeto audiovisual "FEB – Heróis de um País Sem Memória ou Não Permita Deus que Eu Morra Sem que Eu Volte para Lá".
português brasileiro

 

(Publicada no Diário Oficial da União nº 131, de 11 de julho de 2011, Seção 1, Folha 24).

 

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:

 

Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio nos termos do art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93.

 

09-0454 – FEB – Heróis de um País Sem Memória ou Não Permita Deus que Eu Morra Sem que Eu Volte para Lá

Processo: 01580.043801/2009-95

Proponente: Filmes do Equador Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ

CNPJ: 73.619.637/0001-34

Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.241.433,44

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 579.361,77 para R$ 920.716,72

Banco: 001- agência: 1251-3 conta corrente: 32.861-8

Prazo de captação: até 31/12/2011

 

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Manoel Rangel 
Diretor-Presidente

 

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