Agência Nacional do Cinema
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Instrução Normativa n.º 82, de 12 de maio de 2009

 

DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, IV, do Anexo I do Decreto 4.121, de 7 de fevereiro de 2002, e das competências previstas pelo art. 7º, VIII, IX e XI, da MP 2.228-1, de 2001, e considerando as disposições relativas aos FUNCINES presentes na MP 2.228-1 e no Decreto 6.304, de 12 de dezembro de 2007, em sua 308ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de maio de 2009, resolve:

 

Art. 1º O art. 22 da Instrução Normativa n.º 80, de 20 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. A distribuição da obra audiovisual poderá ser feita em associação com outras empresas, devendo ser apresentado o respectivo Contrato, quando dos procedimentos de liberação dos recursos."

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

MANOEL RANGEL
Diretor-Presidente

 

Este texto não substitui a versão veiculada na Imprensa Oficial.

 

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