Agência Nacional do Cinema
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Instrução Normativa n.º 73, de 29 de maio de 2008.

Altera dispositivos da Instrução Normativa n.º 65, de 18 de outubro de 2007, e dá outras providências.

 

A DIRETORIA COLEGIADA da AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 6º do ANEXO I do Decreto nº 4.121, de 07 de fevereiro de 2002, e considerando o disposto no art. 18 da Medida Provisória n° 2.228-1, de 6 de Setembro de 2001, em sua Reunião 268ª, realizada em 29 de maio  de 2008, resolve:

 

Art. 1º O art. 12, da Instrução Normativa n.º 65, de 18 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de setembro de 2008”.

 

Art. 2º Fica revogado o art. 7 da Instrução Normativa n.º 70 de 25 de fevereiro de 2008.

 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

NILSON RODRIGUES

Diretor-Presidente

Substituto

 

Este texto não substitui a versão veiculada na Imprensa Oficial.

 

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