Agência Nacional do Cinema
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Instrução Normativa n.º 62, de 5 de junho de 2007

 

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 6°, do Decreto 4.121, de 07 de fevereiro de 2002 e, tendo em vista o disposto nos incisos IX e XI, do art. 7°, da Medida Provisória 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, em sua 227ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de junho de 2007, resolve:

 

Art. 1° O art. 10 da Instrução Normativa n.° 44, de 11 de novembro de 2005, fica acrescido do item “e” com a seguinte redação:

"Art. 10. ................................

.........................................

e) projeto de formação de público para obras audiovisuais brasileiras.”

 

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

MANOEL RANGEL

Diretor-Presidente

 

Este texto não substitui a versão veiculada na Imprensa Oficial.

 

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