Agência Nacional do Cinema
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Instrução Normativa n.º 16, de 18 de setembro de 2003

 

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 6º, do Decreto 4.121, de 07 de fevereiro de 2002, e tendo em vista o disposto no inciso VIII, do art. 7º, da Medida Provisória 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, bem como o preceituado no inciso VIII, do art. 3º, do Decreto 4.121, de 07 de fevereiro de 2002, em sua 57ª reunião extraordinária, realizada em 25 de agosto de 2003, resolve:

 

Art. 1º Fica aprovado o Anexo da Instrução Normativa n.º 13, de 06 de fevereiro de 2003, na forma do Anexo I a esta Instrução Normativa.

 

Art. 2º Fica aprovado o Anexo da Instrução Normativa n.º 14, de 14 de maio de 2003, na forma do Anexo II a esta Instrução Normativa.

 

Art. 3º Ficam revogados os Anexos da Instrução Normativa n.° 14, de 14 de maio de 2003 e Instrução Normativa n.° 13, de 06 de fevereiro de 2003.

 

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

GUSTAVO DAHL

Diretor-Presidente

 

ANEXO I

ANEXO II

 

Este texto não substitui a versão veiculada na Imprensa Oficial.

 

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