O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 16 do Decreto-lei nº 43, de 18 de novembro de 1966, e alteração procedida no Regulamento do Instituto Nacional do Cinema, aprovada pelo Decreto nº 66.657, de 3 de junho de 1970,
DECRETA:
Art 1º O cargo em comissão, símbolo 3-C, de Secretário-Executivo, constante do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Cinema, aprovado pelo Decreto nº 60.221, de 15 de fevereiro de 1967, fica transformado no cargo em comissão, símbolo 3-C, de Secretário de Planejamento.
Art 2º Fica criado, no Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Cinema, o cargo em comissão, símbolo 3-C, de Secretário de Coordenação.
Art 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI