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DECRETO Nº 65.213, DE 23 DE SETEMBRO DE 1969

Concede à Sociedade Metro-Goldwyn-Mayer do Brasil autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil.

 

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETAM:

Art 1º É concedida à sociedade Metro-Goldwyn-Mayer do Brasil, cujo objetivo social é a distribuição de filmes cinematográficos, com sede em Jersey City , New Jersey, Estados Unidos da América do Norte, autorizada a funcionar através de Decretos Federais, o último dos quais sob o nº 23.231, de 23 de junho de 1947, autorização para continuar a funcionar por mais de 180 (cento e oitenta) dias na República Federativa do Brasil, com o capital destinado às operações da filial brasileira, elevado de NCr$5.911,23 (cinco mil, novecentos e onze cruzeiros novos e vinte e três centavos) para Ncr$5.468.582,69 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, quinhentos e oitenta e dois cruzeiros novos e sessenta e nove centavos), por meio da correção monetária dos valôres do Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, consoante resoluções adotadas pela Diretoria, em reuniões realizadas a 27 de novembro de 1964, 3 de janeiro de 1967, 24 de julho de 1968 e 11 de julho de 1969, obrigado-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Parágrafo único. Dentro do prazo estabelecido neste artigo, deverá a emprêsa dar início à sua reorganização jurídica, de acôrdo com as leis brasileiras.

Brasília, 23 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Edmundo de Macedo Soares
 

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