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DECRETO Nº 63.261, DE 20 DE SETEMBRO DE 1968

Concede à sociedade Screen Gems of Brazil Inc. autorizado para continuar a funcionar na República do Brasil.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

Artigo único. É concedida sociedade Screen Gems of Brazil Inc , com sede na cidade de Dover Condado de Kent, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar através do Decreto Federal nº 442-A, de 28 de Dezembro de 1961, autorização para continuar a funcionar na República do Brasil, com o capital destinado, às atividades da filial brasileira, elevado de NCr$1.382,00 (um mil, trezentos e oitenta e dois cruzeiros novos) para NCr$4.141,30 (quatro mil, cento e quarenta e um cruzeiros novos e trinta centavos), por meio da correção monetária dos valôres do Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357 de 16 de julho de 1964, consoante resolução da Diretoria, aprovada em reunião realizada a 16 de novembro de 1964, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 20 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Edmundo de Macedo Soares

 

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