Agência Nacional do Cinema
Translate traduzir ImprimirImprimir

DELIBERAÇÃO Nº 40 DE 04 DE MARÇO DE 2011

português brasileiro

(Publicada no Diário Oficial da União nº 46, de 09 de março de 2011, Seção 1, Folha 06).

 

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2009, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:

 

Art. 1º Prorrogar o prazo de captação de recursos e aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento, mediante patrocínio e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685/93.

 

09-0176 ¿ À Beira do Caminho

Processo: 01580.015629/2009-80

Proponente: Conspiração Filmes S.A.

Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ

CNPJ: 02.020.661/0001-04

Valor total do orçamento aprovado: de R$ 7.394.771,13 para R$ 8.393.854,02

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.675.032,57

Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 15.332-X

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 350.000,00 para R$ 1.000.000,00

Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 15.335-4

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00

Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 15.334-6

Aprovado em ad referendum em 04/03/2011.

Prazo de captação: de 01/01/2011 até 31/12/2011.

 

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Manoel Rangel

Diretor-Presidente

 

Formulário de busca

 

 
Ícone Webmail Webmail Ícone Mapa Mapa do site SEI
Agência Nacional do Cinema - Ministério da Cidadania - Governo Federal