Agência Nacional do Cinema
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DELIBERAÇÃO Nº 248 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

português brasileiro

A SUPERINTENDENTE DE FOMENTO SUBSTITUTA da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 101 de 17 de março de 2008 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento, mediante patrocínio e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.

08-0374 ¿ Casa Grande
Processo: 01580.037425/2008-19
Proponente: Migdal Produções Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 10.645.895/0001-75
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.631.175,51
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 649.616,72
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 17.260-X
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 300.000,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 17.761-X
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 700.000 para R$ 400.000,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 17.261-8
Prazo de captação: até 31/12/2010.

10-0076 ¿ Vozes
Processo: 01580.010515/2010-87
Proponente: Migdal Produções Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 10.645.895/0001-75
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.281.419,97
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 17.170-0
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 500.000,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 17.762-8
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000 para R$ 2.500.000,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 17.171-9
Prazo de captação: até 31/12/2010.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Renata Del Giudice
Superintendente de Fomento Substituta

 

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