O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do Fator - Fundo de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional ¿ FUNCINE, nos termos do inciso III do art. 43 da MP 2.228-1/01.
10-0246 ¿ I Projeto de Aquisição de Ações ¿ Inovação Cinemas S/A.
Processo: 01580.026190/2010-54
Proponente: Inovação Cinemas S/A
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 11.037.344/0001-91
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.000.000,00
Valor aprovado no artigo 41 da MP nº. 2.228-1/01: R$ 1.500.000,00
Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 15.378-8
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 378, realizada em 01/12/2010.
Prazo de captação: até 31/12/2010.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente